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A reforma da igreja paroquial de Cabeço de Vide em 1571

A reforma da igreja paroquial de Cabeço de Vide em 1571
Foto: Cedida
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Temos investido nestes nossos textos mensais, também como forma de qualificar cientificamente o seu conteúdo, a publicação de informação histórica pouco conhecida, quando não inédita, isto é, ainda não tornada pública. É o caso vertente do alvará da reforma arquitetónica da igreja paroquial de Cabeço de Vide, ocorrida em 1571, reinando já o jovem D. Sebastião.

A importância documental deste alvará mede-se pelo seu contributo para a história do principal templo desta pequena vila do Alto Alentejo, pois até aqui não se conhecia a data da obra quinhentista que conferiu ao espaço religioso maior amplitude com a construção de duas novas capelas. Como também não se conheciam os responsáveis por essa reforma arquitetónica, os pedreiros Mend’Afonso e João Vaz, este último, o mestre da demorada obra da catedral de Portalegre que nesse mesmo ano (1571) via fechada a abóbada da nave.

Aqui fica, pois, o essencial do ‘acrescento’ de 1571 da igreja paroquial de Cabeço de Vide, consagrada a Nossa Senhora das Candeias, texto que reproduzimos intencionalmente na grafia original para não perder o registo de época e, ao mesmo tempo, lançar o desafio ao leitor da ‘descodificação’ do documento:

“Eu el Rey como Governador e prepetuo admynistrador que sou da ordem de caualarya do mestrado d’Avis faço saber que polla vysitaçam [… do…] anno passado na Igreja da villa de Cabeça da Vide e se achou ser a dyta jgreja muyto pyquena pera ho pouo se poder Recolher nella e ouuir misa e oficyos dyuynos e que era necessario alargarse mays e fazerse de novo mayor pello que passey hum [fl. 268] alvara que cada anno se tomassem e depusytasem quatrocemtos cruzados das Rendas da dyta comenda e se embarguasem os fruytos della pera per eles se auere os dytos qua[tro]cemtos cruzados não os pagamdo cada anno pera a obra do acrecemtamemto da dyta Jgreja Francisco de Myramda fydallguo de mynha casa e comendador da dyta comenda no tempo que lhe foy asyado pello dyto meu alvara e o dyto comendador me emvyou pydyr por merce que lhe mandasse desembargar as dytas Remdas que elle farya loguo a obra do acrecemtamento da dyta Jgreja como parecese bem e necessaryo lhe fosse mandado pello que mandey ao Licenciado Nycollao de Fygueiredo coRegedor na comarqua da cydade de Portalegre que fosse a dyta vyla de Cabeça de Vide e com ofycyays que pera yso levarya pedreyros que ho bem emtemdese e tomase em formaçam do pryor e benefyciados e dalgumas pessoas omRadas e sem suspeyta da dyta villa e vysem o modo que a dyta Jgreja se deve d’acrecemtar pera o pouo nela boamente caber e o dyto corregedor foy fazer a dyta di[li]gemcya com as dytas pessoas pelos autos della e parecer do dyto corregedor se mostra que a dyta Jgreja se deve d’acrecemtar com se fazeren duas capellas nouas da parte domde estam outras duas feytas ate ho botareo que esta Junto ha tore dos synos como he decrarado no auto e parecer de João Vaz e Mend’Afonso pedreyros que ho dito corregedor levou pera com eles ver a dyta obra que a vyram e diseram o modo em que se devya fazer e que poderya custar semto e oytemta myll Rs pouco mays ou menos e fyzerão ho debuxo da maneira em que hade ser feyta que com este alvara se hapresentara asynado pello doutor Paulo Afonso e Gomçalo Dyas de Carvalho deputados do despacho da mesa da comcyemcia e das ordens ho que todo vysto per mym e asy ho parecer do dyto corregedor ha cerqua do que dysto heey por bem e mando ao dito comendador que dremto de hum anno que se comeza da feytura deste alvara [fl. 268v] Em diamte mande fazer na dita Jgreja ho dyto acrecemtamento de duas capellas comforme o dyto debuxo asy e da maneira que he decrarado no parecer dos vystos de João Vaz e Mend’Afonso pedreyros (…) ha quall hobra o dyto comendador dara de todo acabada e guarnecyda demtro do dyto anno sob pena de pagar cem cruzados pera as obras do comvemto da dyta ordem e mando ao ouvidor do dyto mestrado que ua ha dyta vylla e faça tresladar este alvara (…) e ho propyo com ho dyto auto e debuxo emtregue na camara aos juizes e ufycyais (sic) pera Requererem a emxucuçam (sic) deste alvara e darem de tudo comta e rezam de que se fara asemto no lyvro da camara e asynado pellos dytos juizes e oficyays per que pella dyta dylygemcia e emformaçam que se tomou per se escusar fazerse major despesa no acrecemtamento na obra da dyta Jgreja e na dita naue das capellas se nom poder ver ha Deus no alltar mor de muytas portas della mando ao dyto comendador e comendadores que ao diamte forem que em todollos domingos e festas de cada anno (…) mandem dizer a sua custa huma misa rezada para que as pessoas que na dita naue estiverem posam a dyta misa ver a Deus (que) se dyra no alltar que pera isso se manda fazer na dyta naue na primeira capella das duas que estam feytas (…) [ fl. 269] (…) Martim Coelho o fez em Lixboa a oyto de mayo de mil e quynhentos e satemta e hum Francisco Coelho o fez escrever”.

Arquivo Nacional Torre do Tombo (ANTT). Mesa da Consciência e Ordens. Chancelaria da Ordem de São Bento de Avis. Chancelaria Antiga. Liv. 3, fls. 267v-269. Inédito.

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